STJ garante direito ao contraditório e anula decisão do CARF por cerceamento de defesa
A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou por unanimidade, em julgamento realizado no dia 4 de novembro de 2025 (REsp 2118134), uma decisão anteriormente emitida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que havia condenado uma empresa a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre prejuízos acumulados em operações no exterior.
O processo envolvia a IRB-Brasil Resseguros S.A., que registrou prejuízos significativos em sua sucursal operacional em Londres durante os anos de 1996 a 1998. Em 2002, a empresa excluiu esses valores da base de cálculo da CSLL nas declarações de rendimentos. A Receita Federal, subsequentemente, autuou a companhia considerando indevida essa exclusão e exigindo o recolhimento do tributo.
O ponto crítico da decisão do STJ concentrou-se em um vício processual significativo: a ministra relatora Regina Helena Costa identificou que o fisco inicialmente utilizou como critério para a autuação a necessidade de retificação das declarações para que os prejuízos pudessem ser aproveitados.
Posteriormente, quando o caso foi analisado pelo CARF, o órgão modificou completamente os critérios jurídicos da exigência, passando a usar o princípio da territorialidade como fundamento para impedir o aproveitamento das perdas. Essa mudança no critério legal, de acordo com a Corte, violou direitos fundamentais da defesa do contribuinte.
De acordo com o Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, quando há necessidade de inovação ou alteração da fundamentação legal de uma exigência, deve ser lavrado novo auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, com a devolução de prazo adequado para que o autuado possa se defender com base no novo fundamento jurídico.
A análise da ministra Regina Helena Costa estabeleceu que essa formalidade não foi observada, configurando assim uma violação ao direito constitucional de contraditório e ampla defesa da contribuinte. O CARF trocou de fundamentação jurídica sem notificar a empresa ou conceder-lhe oportunidade para responder aos novos argumentos.
Com a decisão unânime do STJ, toda a decisão anterior do CARF foi anulada, devendo o processo retornar ao órgão administrativo para análise com observância adequada dos direitos processuais da empresa. Isso significa que a IRB-Brasil Resseguros terá oportunidade de apresentar defesa baseada no correto entendimento jurídico que será fundamentado desde o início.Essa decisão reafirma um princípio processual fundamental no direito tributário administrativo: a administração não pode alterar os critérios jurídicos de cobrança de tributo sem conceder ao contribuinte oportunidade de defesa específica contra esse novo fundamento. Embora não resolva a questão de fundo sobre a dedutibilidade de perdas no exterior, o STJ estabeleceu proteção processual importante para todos os contribuintes em situações similares.